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Medida Provisória do Funrural é publicada

07/08/2017

A Medida Provisória (MP) nº793, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), com regras para o parcelamento dos débitos tributários relativos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), foi publicada hoje, no Diário Oficial da União. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) tem acompanhado as discussões a respeito do tema junto aos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), desde o julgamento do Supremo Tribunal Federal, ocorrido em março deste ano, que concluiu pela constitucionalidade da citada contribuição.
A MP, além de trazer as condições de parcelamento dos débitos, também reduz a alíquota da contribuição previdenciária para os produtores rurais empregadores, pessoas físicas dos atuais 2,0% para 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. A MP não altera o percentual devido ao financiamento das prestações por acidente de trabalho e ao SENAR.

Tramitação

A Medida Provisória será analisada, primeiramente, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, onde recebe emendas por cinco dias úteis. Assim, o prazo para apresentação de emendas ao texto se encerra em 7/8.  Para instalação da Comissão Mista serão eleitos presidente e vice-presidente e designados relator e relator-revisor. A estes, cabe a apresentação do relatório que, após aprovação, constituirá o parecer da Comissão que será enviado à análise do Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado Federal, dentro do prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
Caso o texto venha a ser alterado, será remetido à sanção do presidente da República Michel Temer. Se for aprovado na forma da Medida Provisória original, será promulgado pelo presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (CE).

Fonte: (OCB)